Para efeitos de cálculo do rendimento per capita, consideram-se as despesas elegíveis, da pessoa e/ou do seu agregado familiar, referentes a:
Rendas de casa ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário, incluindo os custos associados ao seguro de vida e multirriscos, bem como a cota de condomínio (no caso de habitação própria), se aplicável;
Serviços essenciais (água, eletricidade, gás e telecomunicações da habitação permanente);
Saúde, resultante de doença crónica e/ou prolongada, desde que devidamente comprovadas;
Educação;
Títulos de transportes mensais;
Equipamentos sociais, devidamente licenciados (nomeadamente creches, jardins de infância, atividade de tempos livres, centros de dia, serviços de apoio domiciliário, estruturas residenciais para idosos, lares residenciais, centros de atividades e capacitação para a inclusão e frequência de estabelecimentos de ensino superior público).