- 1 -O Município de Chaves, através da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, procederá à análise dos requerimentos.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, a atribuição do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência.
- 3 -Só haverá lugar aos apoios constantes no presente regulamento, após atribuição do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência.
Artigo 8.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 21/07/2025