A comparticipação financeira prevista no presente regulamento fica excluída quando as entidades promotoras possuam, para o desenvolvimento do investimento, protocolo de cooperação e cofinanciamento com organismos da administração central, cujo clausulado ou regulamentação proíba o duplo financiamento público, ou seja beneficiária de outros apoios de programas municipais.
Artigo 16.º — Proibição do duplo financiamento
Vigente desde: 13/07/2026