- 1 -Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados para comparecerem no Cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -A demarcação do terreno, a orientação da campa e seu revestimento, deve ser respeitada tendo em conta os passeios do Cemitério, onde terminará a sepultura.
- 3 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de trinta dias, a contar da data em que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação.
- 4 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na Secretaria da Junta, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro de oito dias seguintes à referida inumação.
- 5 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 1, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 20.º — Demarcação
Vigente desde: 18/11/2019