- 1 -Os cemitérios da União de Freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área administrativa desta União de Freguesias.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos cemitérios da União de Freguesias, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho, quando, por motivo de insuficiência de espaço, ou pela sua inexistência, não seja possível a sua inumação;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do concelho que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/11/2019