- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização da Junta de Freguesia:
- a)A entrada de força armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Reportagens sobre a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 42.º — Realização de Cerimónias
Vigente desde: 18/11/2019