Aos Encarregados/as de Educação ou pessoa/as com responsabilidades parentais compete:
- a)Formalizar a candidatura às Atividades de Animação e de Apoio à Família;
- b)Anexar os seguintes documentos comprovativos de rendimentos:
- i)Declaração de IRS - do ano económico anterior, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que vivam em economia comum. Os agregados familiares que não estejam obrigados a apresentar declaração de IRS, deverão entregar comprovativos dos rendimentos e despesas do ano em que apresentam a candidatura;
- ii)Situação de desemprego: declaração da Segurança Social onde conste o valor do subsídio de desemprego atribuído, bem como o início e termo;
- iii)Rendimento Social de Inserção: declaração da Segurança Social do valor atribuído;
- iv)Pais divorciados, separados judicialmente, separados de facto e pais solteiros: deverá ser entregue declaração do Tribunal onde conste regulação do poder paternal e montante da pensão de alimentos atribuída. Em caso de não cumprimento, no que diz respeito à pensão de alimentos, o pai/mãe ou encarregado de educação deverá denunciar a situação junto das entidades competentes e entregar documento justificativo e/ou declaração, sob compromisso de honra, em como não aufere a pensão de alimentos. Caso ainda não tenha ocorrido a regulação do poder paternal, deverá ser entregue declaração, sob compromisso de honra, relativa ao valor da pensão de alimentos auferida;
- v)Outros rendimentos: declaração, sob compromisso de honra, de rendimentos médios mensais provenientes de trabalho em regime de pequenos trabalhos informais, declaração do valor da pensão auferida e/ou outros.
- c)Anexar os seguintes documentos comprovativos das despesas:
- i)Comprovativos dos encargos mensais com transportes públicos;
- ii)Comprovativos dos encargos mensais com saúde;
- iii)Comprovativos dos encargos com renda ou amortização da habitação;
- d)Anexar Declaração da entidade patronal com a indicação do horário de trabalho da mãe e do pai ou pessoas com responsabilidades parentais para justificar a necessidade de Acolhimento;
- e)Respeitar o presente regulamento e horários definidos, bem como proceder ao pagamento da comparticipação familiar de acordo com as regras determinadas;
- f)Assegurar o transporte no final do dia das crianças transportadas para os Polos, durante o calendário escolar;
- g)Assegurar a entrega e regresso da criança, no início e no final do dia nas interrupções letivas.