- 1 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico atribui anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no quadro, anexo ao presente Regulamento.
- 2 -As bolsas têm a duração do ano letivo, de acordo com o calendário escolar respetivo, podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso dos candidatos beneficiários.
- 3 -Cada estudante contemplado só poderá beneficiar de atribuição da bolsa se continuarem reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a atribuição da bolsa.
- 4 -Cada estudante só poderá ser apoiado no período de duração do curso.
Artigo 4.º — Duração e aproveitamento escolar
Vigente desde: 06/10/2021