1 - O beneficiário está obrigado a informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma das seguintes alterações:
1.1 - Alteração dos rendimentos líquidos do agregado familiar;
1.2Alteração da constituição do agregado familiar;
1.3 - Alteração de residência;
1.4 - Cessação do contrato de arrendamento ou do crédito à habitação por qualquer motivo;
1.5 - Não pagamento da renda ou prestações de crédito à habitação.
2 - O munícipe deverá entregar os recibos mensais correspondentes ao valor do apoio financeiro recebido, com identificação do nome e número de identificação fiscal, em nome do próprio e/ou de elementos do agregado familiar, salvo exceções devidamente fundamentadas.
2.1 - A modalidade de entrega da documentação referida no ponto anterior será decidida mediante proposta de deliberação de reunião de câmara, aquando da habilitação do apoio.
3 - Em caso de incumprimento do dever de informação previsto nesta cláusula, o Munícipe perderá automaticamente o direito a receber o apoio. Mais, a Câmara Municipal de Santa Cruz poderá exigir, a qualquer momento, a prestação de informações.