- 1 -O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento consiste na atribuição de apoio financeiro para pagamento de bens e/ou serviços básicos essenciais:
- 1.1 -Crédito à Habitação;
- 1.2 -Rendas habitacionais no mercado privado;
- 1.3 -Eletricidade;
- 1.4 -Água;
- 1.5 -Gás;
- 1.6 -Artigos de puericultura;
- 1.7 -Mensalidade de creche/infantário.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro far-se-á trimestralmente, através de transferência bancária ou cheque bancário.
- 2.1 -Em situações excecionais, devidamente comprovadas, o pagamento poderá ser efetuado numa outra modalidade, mediante deliberação e aprovação do órgão executivo.
Artigo 4.º — Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
Vigente desde: 20/09/2022