- 1.1 -O apoio destina-se a disponibilizar a título excecional e pontual o acesso a condições mínimas de subsistência, a agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, designadamente quando existe uma situação de:
- 1.1 -Doença grave ou aguda
- 1.2 -Deficiência ou incapacidade
- 1.3 -Catástrofe
- 1.4 -Outras situações devidamente fundamentadas
- 2 -O pagamento do apoio financeiro far-se-á numa prestação única.
Artigo 7.º — Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
Vigente desde: 20/09/2022