- 1 -Compete à Câmara Municipal a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
- 2 -À data da aprovação do presente regulamentonão existem árvores interesse municipal, de acordo com o Anexo I, sem prejuízo das demais que possam vir a ser classificadas.
- 3 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 4 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF.
Artigo 21.º — Declaração de interesse Municipal
Vigente desde: 21/07/2025