Quando nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, sejam excecionalmente admitidos corpos salientes nas fachadas dos edifícios confinantes com espaço público, abertos ou fechados, que se projetem no espaço público ou privado do Município, deve ser salvaguardada a preservação das árvores existentes estando sujeitos a parecer dos serviços responsáveis.