- 1 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente regulamento, mas que não tenham sido decididos pelo eleito com competências próprias, delegadas e subdelegadas tramitam e são executados nos termos do presente regulamento.
- 2 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente regulamento, mas que já tenham sido decididos pelo eleito com competências próprias, delegadas e subdelegadas tramitam e são executados nos termos da regulamentação anterior ou da prática consolidada no serviço gestor.
Artigo 75.º — Norma Transitória
Vigente desde: 21/07/2025