- 1 -O inventário é mantido pela entidade responsável pela sua gestão sendo publicado em plataforma online, criada para o efeito pelo município no respetivo sítio eletrónico, acessível em regime de dados abertos.
- 2 -A plataforma referida no número anterior permite:
Que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares;
A emissão de alertas sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de manifesta urgência.
Artigo 9.º — Divulgação do inventário do arvoredo em meio urbano
Vigente desde: 21/07/2025