- 1 -No âmbito das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo Município de Matosinhos, devem ser observados os princípios consagrados no Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 20167/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, compete ao Município de Matosinhos, na qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, a obrigação de adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas a aplicar e proteger os direitos dos titulares dos dados pessoais, e de incluir as garantias necessárias de modo a assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 12.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 13/07/2026