O presente regulamento interno tem por objeto a organização e disciplina do trabalho, nos termos do artigo 75.º da LTFP e legislação complementar. As medidas nele consagradas visam portanto complementar a legislação sobre o trabalho em funções públicas, ora especificando regras gerais aplicando-as à natureza e ao contexto particular da CP-MC, ora acrescentando outras regras de funcionamento e conduta que, no quadro legal existente, são consideradas necessárias para a boa organização interna e a boa prestação do serviço público.
Em prol de uma maior clareza do documento, nomeadamente no que respeita à articulação entre a legislação e a regulamentação dela, são transcritas, total ou parcialmente, algumas cláusulas da legislação aplicável. Esta é naturalmente uma menção supletiva, que não reflete qualquer hierarquização de importância entre as cláusulas transcritas e as outras.
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicam-se as disposições constantes do regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetiva regulamentação, dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis e do Código do Trabalho.