- 1 -É obrigatoriamente composto por:
- a)Município de Santarém que Coordena;
- b)Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Centro de Emprego e Formação Profissional de Santarém;
- c)Ministério da Educação - DRELVT;
- d)Ministério da Saúde - ACES Lezíria;
- e)Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Santarém.
- 2 -Pelas Entidades protocoladas com o Município que desenvolvem e executam atividades no âmbito do RSI:
- a)Associação para o Desenvolvimento Social e Comunitário de Santarém;
- b)Centro Social Interparoquial de Santarém;
- c)Santa Casa da Misericórdia de Santarém.
- 3 -Por Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos, ONG's que venham a aderir ou convidados ou outras que desenvolvam atividades na área geográfica e que de algum modo disponibilizam meios que contribuam para a Inserção Social do/a(s) beneficiário/a(s) e que se adequem à natureza das problemáticas;
- 4 -É convidada, pela natureza da ação a estar presente a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Santarém sempre que se justifique.
Artigo 21.º — Composição e constituição
Vigente desde: 20/09/2022