O acolhimento das novas entidades aderentes ou alteração nos representantes das entidades que constituem o NLI de Santarém, deve ser sempre que possível efetuado em reunião de NLI, onde seja reservado espaço na agenda para o efeito, posteriormente será disponibilizado o dossier de acolhimento onde consta toda a informação relevante no âmbito do RSI e funcionamento do NLI, com o enquadramento legal bem como o presente regulamento de funcionamento.
Artigo 23.º — Acolhimento de novas Entidades Aderentes
Vigente desde: 20/09/2022