- 1 -O SAAS assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
- 2 -O SAAS assegura também o atendimento em situação de emergência social;
- 3 -Excetuam-se no ponto anterior, as situações devidas a catástrofes naturais, calamidades públicas ou outras ocorrências cobertas por legislação específica, conforme n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro.
Artigo 47.º — Natureza do serviço
Vigente desde: 20/09/2022