- 1 -O Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Santarém, de ora em diante MAASIS, integra o/a(s) Coordenador(es)/a(s) do Município, as equipas de RSI e de SAAS;
- 2 -O/a(s) Coordenador(es)/a(s) do Município do RSI e SAAS:
- a)Reúnem pelo menos trimestralmente para aferir, analisar e propor adaptações ao funcionamento do MAASIS, por forma a manter uniformização de procedimentos, elaborar propostas ao Município com base no tratamento de dados e nas evidências da recolha de informação, elaboração de documentos de apoio, entre outras atividades;
- b)Reúnem pelo menos quinzenalmente com o/a(s) Coordenador(es)/a(s) das equipas RSI e SAAS;
- c)Reúnem com as equipas RSI e SAAS sempre que necessário, por convocatória ou integram as reuniões semanais de equipa já previstas.
- 3 -O/A Coordenador de equipa RSI ou SAAS:
- a)Remete ao/à Coordenador/a do Município todas as informações solicitadas por qualquer Entidade Externa para conhecimento e/ou despacho;
- b)Explora e trabalha com as equipas com o pressuposto do/a Técnico/a Gestor/a de Processo, de ora em diante TGP, que assume todos os assuntos e diligências que digam respeito ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s);
- c)Analisa, valida e remete todos os pedidos de intervenção de Serviços Públicos ou Entidades Privadas, que são previamente analisados e explorados com o/a TGP e munícipe(s)/ beneficiário/a(s), esgotando todos os recursos suscetíveis de serem acionados:
- d)Remeter todas as solicitações que sejam da atribuição dos serviços do Município para o email [email protected], com conhecimento do/a Coordenador/a do Município.
- 4 -O/A TGP:
- a)Assume todos os assuntos e diligências que digam respeito ao/às(s) munícipes beneficiário/a(s) - exposição do caso e depois de recolhida a devida autorização para intervenção, faz os contactos e diligências com todos os Serviços/Entidades, diligencia o que aprouver de direito do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) e acompanhará sempre que possível;
- b)Instruirá todos os processos que digam respeito ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s);
- c)Encaminha para o/a Coordenador/a de equipa as solicitações/ informações relacionadas com os processos.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/09/2022