No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Atendimento técnico, informação e orientação de cada munícipe/ beneficiário/a(s), tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- b)Acompanhamento técnico de modo a assegurar o apoio, tendo em vista a prevenção e a resolução dos problemas sociais que permitam ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
- c)Informação detalhada sobre a forma de acesso aos recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam o apoio ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s);
- d)Atribuição de prestações de caracter eventual com a finalidade de colmatar e/ou minimizar situações de emergência social de comprovada carência económica;
- e)Planeamento e organização da intervenção social;
- f)Contratualização no âmbito da intervenção social;
- g)Desenvolvimento, coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas, envolvendo o/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s);
- h)Sempre que se justifique uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da segurança social, saúde, educação, justiça, migrações, emprego e formação profissional e outros.