- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso ao apoio financeiro a fundo perdido a conceder pelo Município aos apicultores do concelho de Vinhais, proprietários de apiários, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração.
- 2 -O apoio a que se reporta o número anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia, bem como quaisquer outras financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/08/2023