O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 03 de junho de 2024.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 27 de junho de 2024.
ANEXO I
ANEXO II
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente acordo o reembolso aos estabelecimentos aderentes do apoio à natalidade, referente aos vouchers atribuídos no âmbito do “Regulamento do Apoio à Natalidade e à Infância”.
Cláusula 2.ª
Reembolso
- 1 -O pedido de reembolso será efetuado mensalmente, até ao último dia útil do mês seguinte, pelo comerciante aderente, com a entrega/envio dos vouchers utilizados pelos requerentes e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte).
- 2 -O reembolso será efetuado até ao final do mês seguinte a que diz respeito o pedido, preferencialmente através de transferência bancária.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações
- 1 -Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:
- a)Proceder ao reembolso dos valores inerentes ao apoio concedido ao abrigo do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância.
- 2 -O Segundo Outorgante compromete-se a:
- a)Remeter o comprovativo das vendas realizadas ao abrigo do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância.
- 3 -Constituem-se como direitos dos outorgantes:
- a)Exigir o integral cumprimento do presente acordo.
Cláusula 4.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do presente acordo constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 5.ª
Vigência do acordo
- a)Exigir o integral cumprimento do presente acordo.
- 1 -O presente acordo inicia-se com a sua celebração e encontra-se em vigor durante o ano ___.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente acordo cessa:
- a)Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato;
- b)Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no n.º 1 da cláusula n.º 2, por dois meses consecutivos;
- c)Quando não for assegurado o reembolso no prazo mencionado no n.º 2 da cláusula n.º 2.
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente acordo, aplicam-se as disposições do regulamento de apoio à natalidade e à infância em vigor.
O presente acordo é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO III
317931581