- 1 -Só podem apresentar-se a concurso os concorrentes que obedecem os requisitos de acesso à atividade objeto do presente regulamento nos termos da lei, bem como, obedeçam às condições do presente regulamento e legislação aplicável, as quais deverão estar referidas no programa de concurso.
- 2 -Os concorrentes têm obrigatoriamente de ter residência ou localização da sede social no concelho de Velas.
Artigo 14.º — Requisitos de Admissão a Concurso
Vigente desde: 21/07/2025