Neste Capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
O custo unitário foi determinado com base na dimensão do evento e na ocupação efetiva do areal, tendo em conta a tramitação do processo administrativo na sequência do pedido de licenciamento para a realização de cerimónias no areal.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 40 % do valor do custo.
(ver documento original)