- 1 -À Comissão de Acompanhamento compete assegurar a implementação do processo participativo, acompanhar o processo junto de toda a comunidade escolar em todas as suas fases, designadamente, na fase da implementação do processo, na validação das propostas a submeter à votação e na execução das propostas aprovadas.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento tem a seguinte composição:
- a)O Reitor da Universidade do Algarve, que preside, sem prejuízo da faculdade de delegação nos Vice-reitores;
- b)O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;
- c)Dois Diretores de Unidades Orgânicas, um por cada subsistema de ensino, em sistema de rotatividade anual;
- d)O Coordenador técnico-científico a designar pelo Reitor;
- e)O Diretor dos Serviços Técnicos;
- f)Um representante dos investigadores a indicar pelas Unidades de Investigação da Universidade do Algarve, em sistema de rotatividade anual;
- g)O Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
- h)Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, entre eles eleito anualmente;
- i)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores, de entre eles eleito anualmente.
- 3 -Poderão ainda integrar esta Comissão, especialistas de determinada área, externos à Universidade do Algarve, sempre que se justifique o seu contributo para o acompanhamento das propostas.
- 4 -As reuniões da Comissão de Acompanhamento só podem realizar-se desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 5 -De cada reunião é lavrada uma ata circunstanciada do que nela tenha ocorrido e que seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas.
Artigo 5.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 21/09/2022