- 1 -Findo o prazo fixado para apresentação das propostas, a Comissão de Acompanhamento reúne para aferir da regularidade e elegibilidade das propostas, em conformidade com o disposto no artigo 7.º e proceder à respetiva análise técnica, tendo em conta os critérios previamente estabelecidos e divulgados.
- 2 -À Comissão, com recurso a especialistas se necessário, incumbe elaborar um parecer do qual constará a apreciação das propostas, que será assinado por todos os membros que a compõem.
- 3 -Uma vez concluída a análise das propostas, a Comissão de Acompanhamento elabora e torna pública uma lista com as propostas provisoriamente admitidas e excluídas.
- 4 -Da lista a que se refere o número anterior cabe reclamação a apresentar pelos interessados no prazo de dois dias úteis ao Presidente da Comissão.
- 5 -As reclamações são apreciadas pela Comissão no prazo de dois dias úteis, elaborando de seguida a lista final de propostas, que será publicitada.
- 6 -A Comissão poderá reunir com os titulares das propostas que venham a ser selecionadas, no sentido de proceder à sua clarificação e necessários ajustes aos recursos disponibilizados, podendo nesta fase, e por acordo a estabelecer com os proponentes, proceder-se ao aperfeiçoamento ou fusão de propostas.
Artigo 8.º — Análise técnica
Vigente desde: 21/09/2022