Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de exercício físico e desporto, para efeitos de eventual vigilância epidemiológica;
Disponibilização de solução antisséptica de base alcoólica (mínimo 70 % de álcool) à entrada e saída das instalações, de acordo com as instruções dos Ministérios da Saúde e da Educação;
Zelar pela manutenção dos equipamentos e limpeza das instalações;
Permitir a entrada nos espaços onde decorrem as atividades apenas aos praticantes que constem nas listas de controlo de presenças;
Garantir seguro de acidentes pessoais a todos os utentes.
Divulgação junto dos clubes/associações sedeados no território da Freguesia de Alvalade para a inclusão de novas modalidades, em formato de parceria, realizadas em instalações da Junta de Freguesia, mediante os horários e as condições disponíveis.