Todas as atividades decorrem em espaços sob a gestão da junta de Freguesia de Alvalade.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, com o objetivo de aumentar a oferta de modalidades desportivas, podem ser celebrados protocolos de parceria com instituições desportivas sediadas na freguesia.
Para modalidades desportivas que não tenham oferta nas instituições desportivas de Alvalade, poderão ser celebrados protocolos com instituições desportivas sediadas no concelho de Lisboa.
Todas as decisões ordinárias de gestão relativas ao regular funcionamento das Oficinas Desportivas para Crianças incumbem ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade responsável pelo pelouro do Desporto, após avaliação do Serviço de Educação, Cultura e Desporto.
A Junta de Freguesia de Alvalade reserva-se o direito de interromper o funcionamento das Oficinas Desportivas para Crianças quando ocorra motivo de força maior, devendo comunicá-lo aos respetivos utilizadores com a maior antecedência possível.