Nos 30 dias úteis seguintes à data da publicação do presente regulamento, serão admitidos a decisão todos os pedidos relativos a nascimentos e adoções verificadas entre o período de 1 de janeiro de 2025 e a data da publicação do regulamento.
Aprovado por unanimidade em reunião ordinária de Junta de Freguesia de 7 de abril de 2025.
Submetido a votação em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2025.
14 de julho de 2025. - O Presidente da Junta, Fábio Alexandre Santos Amorim.
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