A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe ao Presidente da Junta de Freguesia, ou a quem este delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo.
A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe ao Presidente da Junta de Freguesia, ou a quem este delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo.