- 1 -Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
- 2 -Os proprietários ou gerentes dos estabelecimentos que possuam contentores ou recipientes próprios, nos termos deste Regulamento, são responsáveis pelo bom acondicionamento dos resíduos, pela colocação e retirada dos contentores da via pública e pela sua limpeza, conservação e manutenção.
Artigo 18.º — Acondicionamento
Vigente desde: 20/11/2019