Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento de Relações Comerciais e no artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 47.º — Aplicação da tarifa de disponibilidade
Vigente desde: 20/11/2019