Saltar para o conteúdo principal
Artigo 66.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 20/11/2019
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 65
Integração de lacunas
Seguinte · Artigo 67
Revogação