- 1 -Sem prejuízo de outros apoios concedidos pelo Ministério da Educação, o Município de Vale de Cambra determina que os/as alunos/as com necessidades de saúde especiais (NSE), medicamente comprovadas e/ou referenciadas pelo Agrupamento de Escolas, conforme explanado no Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho, que resultem de problemas de saúde física e mental e que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem, em complemento com legislação e normativos legais respeitante a estas matérias, que se encontrem em vigor, sejam posicionados no escalão mais favorável (escalão A).
- 2 -O apoio é solicitado aquando a realização da candidatura na plataforma em uso pelos serviços municipais referente ao nível de ensino a frequentar (pré-escolar ou 1.º ciclo), no qual se deve assinalar o campo com a designação NSE e anexar comprovativo clínico, emitido pelas entidades competentes e que ateste a condição da criança e necessidades associadas.
Artigo 2.º — Crianças com necessidades de saúde especiais
Vigente desde: 08/10/2021