- 1 -O atraso na liquidação da mensalidade por mais de 30 dias implica a notificação do Encarregado de Educação, por parte dos serviços da entidade dinamizadora, no sentido de proceder à regularização do pagamento. O atraso na liquidação da mensalidade por mais de 60 dias implica a suspensão da frequência da atividade até à regularização da situação.
- 2 -Os atrasos na recolha das crianças, para além do limite do horário definido, implicam o pagamento de multa cujo valor é definido pela entidade dinamizadora das atividades.
Artigo 20.º — Penalizações
Vigente desde: 08/10/2021