- 1 -Sempre que persistam dúvidas sobre a veracidade das declarações do requerente, poderão ser realizadas diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento das situações. Persistindo a dúvida, a Autarquia reserva-se ao direito de enquadrar os rendimentos de acordo o previsto na tabela de remunerações médias mensais base da atividade profissional exercida.
- 2 -Nos casos em que se verifiquem falsas declarações pode ser exigido ao encarregado de educação a reposição dos valores correspondentes.
Artigo 36.º — Falsas declarações
Vigente desde: 08/10/2021