- 1 -No caso de família monoparental, poderá ser deduzido 20 %, para cálculo de capitação, ao rendimento bruto do agregado familiar, tendo de anexar aquando da candidatura, certidão do agregado familiar, disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira Finanças, no setor Finanças - consultar serviços - consultar agregado familiar, ou em:
bem como documento comprovativo da pensão de alimentos auferida ou documento/declaração sob compromisso de honra, que justifique/ateste a ausência desta.
- 2 -Em caso de dúvida, os serviços do Município poderão solicitar outros meios de prova bem como tomar diligências complementares e necessárias para a verificação da veracidade da situação do agregado familiar.
Artigo 4.º — Famílias Monoparentais
Vigente desde: 08/10/2021