- 1 -Cada ramal de ligação ou sua ramificação, deverá ter, na via pública ou em parede exterior do prédio confinante com aquela, uma torneira de corte ao prédio, de modelo apropriado que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas pelos técnicos da Entidade Gestora e/ou autorizados por esta.
Artigo 35.º — Válvula de Corte para Suspensão do Abastecimento
Vigente desde: 22/07/2025