- 1 -A prestação do serviço público de abastecimento de água é objeto de contrato de fornecimento entre a Entidade Gestora e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel, sempre que o mesmo possa ser prestado nos termos do Artigo 15.º
- 2 -Para efeitos do n.º 1, o título válido tanto pode resultar da compra do imóvel, arrendamento ou de outro documento que legitime a ocupação do imóvel, nomeadamente de usufruto ou comodato.
- 3 -A Entidade Gestora não assume quaisquer responsabilidades pela falta do valor legal, vício ou falsidade dos documentos apresentados para efeitos deste artigo, sem prejuízo da possibilidade que lhe assiste de acionar os mecanismos legais ao seu dispor.
- 4 -O contrato de fornecimento de água é elaborado em impresso de modelo próprio da Entidade Gestora e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores, à proteção do utilizador e à inscrição de cláusulas gerais contratuais incluindo, no mínimo, informação clara e precisa acerca:
- a)A identidade e o endereço da entidade gestora,
- b)O código do local de consumo ou de recolha;
- c)Os serviços fornecidos e a data de início do fornecimento;
- d)Tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis;
- e)Condições aplicáveis à medição ou estimativa dos níveis de utilização dos serviços;
- f)Os meios e prazos de pagamento, bem como situações em que se admitem condições especiais de pagamento;
- g)Condições de suspensão do serviço e denúncia do contrato;
- h)Os prazos máximos de respostas a pedidos de informação e reclamações que lhe sejam dirigidos e meios alternativos de litígios disponíveis.
- 5 -Cada contrato de fornecimento de água respeita a um único local de consumo específico.
- 6 -No momento da celebração do contrato de fornecimento é entregue ao utilizador a respetiva cópia.
- 7 -Os proprietários dos prédios ligados à rede pública, sempre que o contrato de fornecimento não esteja em seu nome, devem solicitar aos respetivos ocupantes que permitam o acesso da Entidade Gestora para a retirada do contador, caso ainda não o tenham facultado e a Entidade Gestora tenha denunciado o contrato nos termos previstos no artigo 63.º
- 8 -Sempre que haja alteração do utilizador efetivo do serviço de abastecimento de água, o novo utilizador, que disponha de título válido para ocupação do local de consumo, deve solicitar a celebração de contrato de fornecimento antes que se registem novos consumos, sob pena da interrupção de fornecimento de água, salvo se o titular do contrato autorizar expressamente tal situação.
- 9 -Pode ser recusada a celebração do contrato de fornecimento quando não se encontre regularizado o pagamento de dívidas provenientes de anteriores contratos entre a mesma Entidade Gestora e o mesmo utilizador, salvo se as dívidas se encontrarem prescritas e for invocada a respetiva prescrição ou se tiverem sido contestadas junto dos tribunais ou de entidades com competência para a resolução extrajudicial de conflitos.
- 10 -Pode ser recusada a celebração do contrato de fornecimento com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o imóvel, nos casos em que seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito.
- 11 -As entidades gestoras devem informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, os seus utilizadores acerca de qualquer intenção de alteração das condições contratuais vigentes.
- 12 -Se o último titular do contrato e o requerente do novo contrato coincidirem na mesma pessoa, aplica -se o regime da suspensão e reinício do contrato a pedido do utilizador previsto no artigo 60.º
- 13 -Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados à rede geral de distribuição, cujo contrato de fornecimento de água não se encontre celebrado em seu nome, são obrigados a comunicar à Entidade Gestora por escrito, no prazo de 30 dias, a saída ou entrada de novos inquilinos.
Artigo 56.º — Contrato de Fornecimento
Vigente desde: 22/07/2025