- 1 -Quando forem detetadas anomalias no volume de água medido por um contador a Entidade Gestora procede à correção dos valores faturados indexados ao volume de água consumida.
- 2 -A correção da faturação a que se refere o número anterior tem por base a percentagem de erro apurada na verificação periódica ou extraordinária do contador e afeta apenas os meses em que os consumos se afastem mais de 25 % do valor médio relativo:
- a)Ao período de seis meses anteriores à substituição do contador;
- b)Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses.
- 3 -No caso de comprovada paragem do contador, a faturação é corrigida com base no consumo médio apurado entre as duas leituras subsequentes à substituição do contador.
- 4 -No caso de a paragem do contador ser detetada no momento da rescisão do contrato, a correção da faturação é feita com base no previsto no artigo 86.º
Artigo 87.º — Correção dos Valores de Consumos
Vigente desde: 22/07/2025