- 1 -As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de maio, na sua redação atual.
Artigo 91.º — Arredondamento dos Valores a Pagar
Vigente desde: 22/07/2025