- 1 -O apoio assume a forma de voucher, no valor definido no presente Regulamento, destinado exclusivamente à aquisição de material escolar.
- 2 -O voucher tem que ser obrigatoriamente utilizado em estabelecimentos do comércio tradicional sediados na Freguesia de Torre de Moncorvo.
- 3 -O voucher é levantado presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Torre de Moncorvo, após validação da candidatura.
- 4 -A utilização do voucher depende da apresentação de fatura em nome do aluno, contendo expressamente o IBAN do encarregado de educação, o nome completo do encarregado de educação e o respetivo contacto telefónico.
- 5 -Os pagamentos são efetuados exclusivamente por transferência bancária, para o IBAN indicado na fatura, até ao final do respetivo ano civil.
- 6 -O voucher não pode ser utilizado para a aquisição de bens não educativos.
Artigo 6.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 13/07/2026