- 1 -As redes de distribuição predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, a válvula a montante, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é dos SMASV.
- 4 -Em todas as redes de distribuição predial é exigido a colocação de uma válvula de segurança a jusante do respetivo contador, por meio da qual o consumidor poderá interromper o fluxo da água, especialmente em caso de avaria.
- 5 -Em cada ramal de ligação haverá uma válvula de seccionamento, geralmente alojada em portinhola, colocada junto ao limite do prédio a servir e em local acessível ao pessoal dos SMASV, e que só este poderá manobrar, salvo em caso urgente de sinistro, que deverá ser imediatamente comunicado aos SMASV.
- 6 -A instalação de reservatórios prediais é autorizada pelos SMASV quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão.
- 7 -Os reservatórios prediais têm por finalidade o armazenamento de água para consumo humano, à pressão atmosférica, constituindo uma reserva destinada à alimentação dos sistemas de distribuição dos prédios a que estão associados.
- 8 -Os SMASV definem os aspetos construtivos, de dimensionamento e de localização dos reservatórios prediais, de forma a assegurar adequadas condições de salubridade.
- 9 -Os reservatórios prediais devem ser localizados em zonas que permitam uma fácil inspeção e a execução de trabalhos de manutenção ou reparação interior ou exterior.
- 10 -Os reservatórios prediais de uso coletivo devem ser instalados em zonas comuns.
- 11 -Os parâmetros verticais deverão ficar afastados de qualquer outra parede com um espaçamento não inferior a 0,5 m.
- 12 -A placa de cobertura deverá ficar afastada de qualquer outra de uma distância não inferior a 1,5 m, quando o acesso ao interior for afetado pela parte superior; se o acesso ao interior for lateral, a placa superior poderá ficar com um espaço não inferior a 0,4 m, desde que seja facilmente amovível, visível pelo exterior, apresente inclinação não inferior a 10 % e garanta total vedação do interior do reservatório.
- 13 -Deve ser garantida a ventilação do ambiente do compartimento onde fique instalado o reservatório.
- 14 -Os reservatórios devem ser impermeáveis e dotados de dispositivos de fecho estanques e resistentes.
- 15 -As arestas interiores devem ser boleadas e a soleira ter inclinação mínima de 1 % para a caixa de limpeza, a fim de facilitar o esvaziamento.
- 16 -As paredes, o fundo e a cobertura dos reservatórios não devem ser comuns aos elementos estruturais do edifício.
- 17 -Os reservatórios para abastecimento doméstico devem ser dotados de:
- a)Duas células com volumes entre 2 m3 e 20 m3;
- b)Sistema de ventilação, convenientemente protegido com rede de malha fina, tipo mosquiteiro, e de material não corrosivo, para assegurar a renovação frequente do ar em contacto com a água;
- c)Soleira e superfícies interiores das paredes tratadas com revestimentos adequados que permitam uma limpeza eficaz, a conservação dos elementos resistentes e a manutenção da qualidade da água;
- d)Entrada e saída da água devidamente posicionadas, de modo a facilitar a circulação da massa de água armazenada;
- e)Dispositivos de acesso ao interior de cada célula, com a dimensão mínima de 0,5 m de diâmetro quando colocados na cobertura; estes dispositivos devem ser estanques e impedir a entrada de qualquer elemento sólido ou escorrências;
- f)Entrada de água localizada, no mínimo, a 0,5 m acima do nível máximo da superfície livre do reservatório em carga, equipada com uma válvula de funcionamento automático, destinada a interromper a alimentação quando o nível máximo de armazenamento for atingido;
- g)Saídas para distribuição, protegidas com ralo e colocadas, no mínimo, a 0,15 m do fundo;
- h)O descarregador de superfície deverá ser colocado a um nível que impeça o contacto da água armazenada com a água de entrada e possuir conduta de descarga de queda livre, visível, protegida com rede de malha fina, tipo mosquiteiro, dimensionada para um caudal não inferior ao máximo de alimentação do reservatório;
- i)Descarga de fundo implantada na soleira, com válvula adequada, associada a caixa de limpeza;
- j)Ser dotado de dispositivo de aviso sonoro/luminoso, colocado em zona comum e facilmente visível pelos utentes do prédio, de que há perda de água pela descarga de superfície ou de fundo;
- k)Torneira, inserida na tubagem de saída, destinada à recolha de água para análise.
- 18 -A instalação elevatória é constituída por dois grupos de eletrobombas a instalar junto ao reservatório, destinados a funcionar como reserva ativa mútua e, excecionalmente, para reforço da capacidade elevatória. Devem ser equipados de dispositivos de comando, segurança e alarme, no caso de avaria. Este equipamento não poderá ser ligado diretamente ao sistema público de distribuição.
Artigo 33.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 20/11/2019