- 1 -O Município de Viseu é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento publico de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Viseu, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água são os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu doravante designado SMASV.
- 3 -Os SMASV, enquanto entidade gestora, fornecerão água potável para consumo doméstico, comercial, industrial e público a todos os prédios situados nas zonas do concelho servidas pelo sistema público de distribuição, por eles instalado.
- 4 -O abastecimento de água às indústrias não alimentares e a instalações com finalidade de rega agrícola fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o consumo da população e dos serviços públicos essenciais.
- 5 -Os SMASV poderão fornecer água, fora da sua área de intervenção, em condições a acordar, caso a caso, com as entidades interessadas.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 20/11/2019