- 1 -O NRAE reúne ordinariamente uma vez por quadrimestre.
- 2 -O NRAE pode reunir extraordinariamente, por convocação do Presidente, sempre que, pelo menos, um terço dos membros do núcleo lhe solicite por escrito, indicando o assunto a ser tratado.
- 3 -As convocatórias, com a respetiva ordem de trabalhos, serão enviadas pelo presidente da CMPDPIF, ou em nome deste, via correi eletrónico, com, pelo menos, 72 horas de antecedência face à data e hora da reunião.
- 4 -Caso algum membro não deseje que a convocatória seja remetida por via eletrónica, deverá indicar a via alternativa.
- 5 -O Plano de Ação da CMPDPIF para o ano seguinte é elaborado e submetido à aprovação dos membros do NRAE, na reunião do último quadrimestre de cada ano.
- 6 -O relatório de atividades anual da CMPDPIF, relativo ao ano anterior, é submetido à apreciação dos membros do NRAE na reunião do primeiro quadrimestre de cada ano.
- 7 -As deliberações do NRAE serão tomadas nos termos do artigo 16.º
Artigo 13.º — Regras de Funcionamento do Núcleo de Respostas na Área do Envelhecimento (NRAE) da CMPDPIF
Vigente desde: 22/09/2022