- 1 -Ao idoso deve ser garantida total confidencialidade relativamente à situação sinalizada, bem como à sua identificação, sendo os seus dados utilizados apenas pelos membros da CMPIPF e para os fins a que se destina.
- 2 -Todos os elementos da CMPDPIF ficam obrigados ao dever de sigilo relativo aos processos em acompanhamento, previsto no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD).
Artigo 18.º — Proteção de Dados e Dever de sigilo
Vigente desde: 22/09/2022