- 1 -Em caso de desistência ou exclusão durante o primeiro mês de ocupação, procede-se à substituição do participante, respeitando os critérios de seleção e desde que sejam mantidas, pela entidade, as condições que levaram à aprovação da candidatura.
- 2 -Para além do limite temporal definido no número anterior, o processo será arquivado.
Artigo 21.º — Substituições
Vigente desde: 11/10/2021