- 1 -Até ao final da primeira quinzena do último mês de programa, o orientador deve remeter ao membro do executivo com o pelouro na área do projeto, o relatório de avaliação final (anexo V).
- 2 -No final do programa, após a receção das avaliações, será entregue pelo município aos participantes um certificado comprovativo da sua frequência (anexo VI).
Artigo 26.º — Avaliação e Certificação dos Programas
Vigente desde: 11/10/2021